Mas espera... deixa cá ler outra vez...
(Lê melhor... é o Tribunal Constitucional Alemão)
Oi?
Alemanha? É o Tribunal Constitucional da Alemanha(???) que diz, e passo a citar a notícia:
"O Tribunal Constitucional alemão equiparou as pensões à propriedade, pelo que os governos não podem alterá-las retroactivamente. A Constituição alemã, aprovada em 1949, não tem qualquer referência aos direitos sociais, pelo que os juízes acabaram por integrá-los na figura jurídica do direito à propriedade. A tese alemã considera que o direito à pensão e ao seu montante são idênticos a uma propriedade privada que foi construída ao longo dos anos pela entrega ao Estado de valores que depois têm direito a receber quando se reformam. Como tal, não se trata de um subsídio nem de uma benesse, e se o Estado quiser reduzir ou eliminar este direito está a restringir o direito à propriedade. Este entendimento acabou por ser acolhido pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem." http://www.ionline.pt/artigos/dinheiro/alemanha-cortes-retroactivos-nas-pensoes-proibidos
Hum................................
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